Projeto Educativo do Centro Social para o triénio 2018/2021


O Projeto Educativo, nos termos do artigo 9º do Decreto-Lei 75/2008, alterado pelo Decreto-Lei n.º137/2012, de 2 de julho, é um documento que consagra a orientação educativa da escola, elaborado, pelos seus órgãos de administração e gestão para um horizonte de três anos, no qual se explicitam os princípios, os valores, as metas e as estratégias que a escola se propõe cumprir a sua função educativa.
Para alguns autores, o projeto educativo consiste num documento que “orienta a ação educativa, que esclarece o porquê e para quê das atividades escolares, que diagnostica os problemas reais e os seus contextos, que exige a participação crítica e criativa da generalidade dos atores, que prevê e identifica os recursos necessários de forma realista, e que sabe o que avaliar, para quê, como e quando”.

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